TJPB - 0800837-57.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800837-57.2021.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] Vistos, etc.
Com a finalidade de realização de prova pericial na parte promovente, NOMEIO como perito(a) o(a) Dr(a).
Camila Mendes Villarim Meira, Fisioterapeuta, com endereço na Av.
Barão Rio Branco, nº 96, Centro, Empresarial B & G Center, Campina Grande/PB (Ponto de Referência: na rua do gabinete do Prefeito) - Telefone: (83) 98813-1899 - E-mail: [email protected], independente de compromisso, para fins de realização da perícia requerida.
Valendo este despacho como Carta de Intimação, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, informando que os honorários foram arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) conforme Convênio Nº 015/2014, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Enviando-se as peças necessárias (inicial, exames e contestação).
Depositados os honorários: a) intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia (caso ainda não feito), indicando os respectivos assistentes técnicos e b) intime-se o nomeado para designar dia, local, horário de realização do exame pericial, enviando-lhe os quesitos e intimando-se as partes.
Prazo para entrega do laudo em dez dias.
Apresentado o laudo em juízo, manifestem-se as partes sobre a prova acrescida em 10 (dez) dias, vindo-me os autos conclusos a seguir para julgamento antecipado da lide.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
21/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:41
Nomeado perito
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14/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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18/09/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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