TJPB - 0814449-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814449-10.2024.8.15.2001 SUSCITANTE: RENATA SIBELLE NUNES BANDEIRA TEIXEIRA SUSCITADO: MAURO BEZERRA DA SILVA, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CONSULTEC - ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO FINANCEIRA E AMBIENTAL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica onde a parte autora afirma ser dispensável a citação e inclusão do sócio no incidente ( ID 109739602).
No entanto, segundo art 135 do CPC: Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste sentido também a jurisprudência, senão vejamos: “A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135, do CPC, exige a citação do sócio para que possa se defender, sendo vedada a desconsideração automática ou sem contraditório. ( REsp: 1.775.269/SP) Sendo assim, determino a inclusão do sócio ALEXANDRE MARIZ MAIA, devendo a parte autora no prazo de quinze dias apresentar endereco para citacao.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032010353360400000082244562 PROC E DOCS DE IDENTIFICAÇÃO - RENATA Documento de Identificação 24032010353434500000082244568 Mauro Bezerra Da Silva - RELAÇÃO DE EMPRESAS Documento de Comprovação 24032010353522500000082244570 CNPJ - CONSULTEC Documento de Comprovação 24032010353594100000082245625 CNPJ E ALT CONTRATUAL - AMBIENTAL SOLUÇÕES Documento de Comprovação 24032010353686100000082245627 CNPJ E ESTATUTO - MART CONSTRUTORA Documento de Comprovação 24032010353759800000082245632 CALCULO ATUALIZADO - RENATA Documento de Comprovação 24032010353884900000082245636 PROCESSO1 N 0043102-41.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032010353984400000082245637 Decisão Decisão 24032021133909800000082261424 Intimação Intimação 24032113110203000000082329631 Intimação Intimação 24032113110203000000082329631 Petição Petição 24032816185457700000082661022 GUIA CUSTAS E COMP PAGAMENTO - RENATA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032816185536300000082661781 Decisão Decisão 24051512081995000000084976603 Carta Carta 24051619351045900000085148426 Carta Carta 24051619351125800000085148427 Carta Carta 24051619351187700000085148428 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071109313260000000087795012 MAURO Aviso de Recebimento 24071109313298500000087795013 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071109390234600000087795937 AMBIENTAL Aviso de Recebimento 24071109390271900000087795939 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071109420735300000087795951 CONSULTEC Aviso de Recebimento 24071109420764900000087795956 Contestação Contestação 24073118060633900000091924281 Intimação Intimação 24102309095525900000096341158 Intimação Intimação 24102309095525900000096341158 Alegações Finais Alegações Finais 24111811332964800000097626264 Decisão Decisão 25032006385305000000102862649 Intimação Intimação 25032110032296700000102947951 Intimação Intimação 25032110032296700000102947951 ref INTIMAÇÃO retro Petição 25032410062422900000103032306 Comunicações Comunicações 25040115070100300000103536367 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25032110032296700000102947951, Petição Inicial: 24032010353360400000082244562, Documento de Identificação: 24032010353434500000082244568, Documento de Comprovação: 24032010353522500000082244570, Documento de Comprovação: 24032010353594100000082245625, Documento de Comprovação: 24032010353686100000082245627, Documento de Comprovação: 24032010353759800000082245632, Documento de Comprovação: 24032010353884900000082245636, Documento de Comprovação: 24032010353984400000082245637, Petição: 24032816185457700000082661022] -
12/08/2025 09:50
Determinada diligência
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10/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 19:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 06:38
Determinada diligência
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25/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CONSULTEC - ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO FINANCEIRA E AMBIENTAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MAURO BEZERRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814449-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:08
Determinada a citação de MAURO BEZERRA DA SILVA - CPF: *07.***.*04-37 (SUSCITADO)
-
15/05/2024 12:08
Determinada diligência
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15/05/2024 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA SIBELLE NUNES BANDEIRA TEIXEIRA - CPF: *54.***.*01-15 (SUSCITANTE).
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15/05/2024 12:08
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. -
21/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 21:13
Determinada diligência
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20/03/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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