TJPB - 0052982-23.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 105534224, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
17/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:22
Juntada de
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0052982-23.2014.8.15.2001 [Propriedade Intelectual / Industrial, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. em face do(a) EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 94180027). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Ante a sentença de mérito proferida nos autos e nos termos do Art. 90 § 2º do NCPC, nada tendo as partes disposto quanto às despesas processuais, estas serão divididas igualmente.
Contudo, a parte que couberem ao autor será condicionado à prova da aquisição de capacidade financeira para fazê-lo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da lei 1.060/50, em razão da gratuidade judiciária. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial, levando em consideração o disposto no parágrafo anterior.
Após, intime-se a parte derrotada para que comprove seu recolhimento n o prazo de 15 dias.
Cumpridas todas as formalidades dispostas anteriormente, Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 09:05
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 09:05
Homologada a Transação
-
30/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0052982-23.2014.8.15.2001 [Propriedade Intelectual / Industrial, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 94180027.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 20:16
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0052982-23.2014.8.15.2001 [Propriedade Intelectual / Industrial, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Dos despachos não cabe recurso (art. 1.001 do CPC), razão pela qual é inadmissível os embargos opostos no ID. 60725109.
Ademais, observo que nem sequer houve determinação de arquivamento do feito.
Renovo o despacho de ID. 69372697.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 15:47
Outras Decisões
-
27/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2022 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 11:45
Juntada de Alvará
-
05/07/2022 20:20
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 20:20
Determinada diligência
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 20/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2022 03:01
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:09
Recebidos os autos
-
18/11/2021 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2021 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2021 00:11
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:12
Determinada diligência
-
15/04/2021 16:12
Outras Decisões
-
15/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/05/2020 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2020 16:23
Processo migrado para o PJe
-
16/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
16/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2020 NF 03/20
-
16/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 01/2020 14:45 TJE01JP
-
03/12/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 29: 11/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
07/12/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 30: 11/2018 08:30 001
-
07/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2018 DESPACHO
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 55/18
-
27/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 30: 11/2018 08:30 SALA 06 CEJUSC
-
05/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07: 03/2018 P011450172001 10:00:47 CLIO RO
-
07/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2017 ADV AUTOR
-
06/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 06: 03/2017 P011450172001 15:26:44 CLIO RO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/02/2017 015112B
-
21/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 02/2017 DESPACHO
-
17/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2017 NF 06/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 04/2016 P017606162001 18:34:34 CVC BRA
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 04/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 03/2016 P017606162001 18:52:55 CVC BRA
-
26/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 02/2016 D055302152001 07:14:57 001
-
26/02/2016 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 24: 02/2016 001
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2015 CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAG
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
23/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2014
-
08/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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