TJPB - 0849538-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BRUNA MINELY DOS SANTOS FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNA MINELY DOS SANTOS FERNANDES em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849538-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:08
Determinada diligência
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17/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNA MINELY DOS SANTOS FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0849538-65.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA MINELY DOS SANTOS FERNANDES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intimo as partes para tomarem conhecimento acerca da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (Id nº 75922268) JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista Judiciário -
20/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/11/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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