TJPB - 0823109-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:19
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2025 08:19
Deferido o pedido de
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08/09/2025 07:15
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823109-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HELESON DE CASTRO LIMA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação formulado pelo advogado Giulio Alvarenga Reale, inscrito na OAB/PB sob o nº 23.425-A.
Em seguida, determino ao cartório que se intime o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo a citação do executado.
Ressalto que já foram realizadas diligências para localização do endereço do executado, cujo resultado consta no id. 114733535.
Todavia, compete ao exequente impulsionar o processo, sob pena de extinção por abandono.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:17
Deferido o pedido de
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06/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823109-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: HELESON DE CASTRO LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, o pedido de penhora, uma vez que não ocorreu a citação do executado.
Segue anexo extrato do SISBAJUD com os endereços do executado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e, requerer a intimação nos endereços localizados, juntando aos autos o comprovante do pagamento da diligência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:02
Determinada diligência
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17/06/2025 16:02
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:20
Juntada de diligência
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15/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:00
Deferido o pedido de
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21/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de HELESON DE CASTRO LIMA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2025 08:08
Homologado o pedido
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19/02/2025 08:08
Determinado o arquivamento
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19/02/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823109-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HELESON DE CASTRO LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Realizei, nesta data, a consulta do endereço do réu junto ao SISBAJUD, consoante comprovante anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 5 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:25
Determinada diligência
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04/02/2025 12:25
Deferido o pedido de
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04/02/2025 12:25
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 07:23
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de HELESON DE CASTRO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823109-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: HELESON DE CASTRO LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente Busca e Apreensão segue sem êxito, haja vista que o processo foi distribuído desde 2022 e ainda não se localizou o veículo para a devida apreensão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação contido no id.105027094, e de intimação exclusiva em nome do DR.
MÁRCIO PEREZ DE REZENDE, inscrito na OAB/PB 20402-A.
Por fim, em razão das circunstâncias fáticas e tentativas infrutíferas de localização do veículo, intime-se a autora para pedir a conversão da ação em ação executiva, nos termos do art.4º, do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:04
Outras Decisões
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11/12/2024 11:04
Deferido o pedido de
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09/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823109-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 17:26
Determinada diligência
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13/10/2024 17:26
Deferido o pedido de
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12/10/2024 00:38
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823109-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 06:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/09/2024 06:01
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823109-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 07:39
Determinada diligência
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03/05/2024 07:39
Deferido o pedido de
-
01/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823109-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:23
Determinada diligência
-
19/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:12
Determinada diligência
-
29/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
18/02/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:17
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
20/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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