TJPB - 0800882-07.2017.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800882-07.2017.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: REINALDO DA SILVA ESTEVAO Endereço: RUA PROJETADA, SN, NOVA OLINDINA, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ALEXSANDRA GOMES CARDOSO ESTEVAO Endereço: PROJETADA, NOVA OLINDA, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: YASMIM GOMES DA SILVA ESTEVÃO Endereço: desconhecido Advogados do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314, JOSE WELITON DE MELO - PB9021 Advogados do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314, JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: AV JOÃO MACHADO, 394, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE),, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual está pendente a habilitação de herdeiros do autor, falecido no curso da ação.
Utilizando as mesmas razões de decidir da decisão do ID Num. 71539565, DEFIRO a habilitação do herdeiro Renan Gomes da Silva Estevão - ID Num. 72729456.
Demais disso, como bem observou o Ministério Público em sua cota nos autos - ID Num. 78041462, os valores disponíveis aos herdeiros nestes autos integram o espólio do de cujus, que está se processando na 2ª Vara desta Comarca, nos autos do processo n. 0801865-93.2023.8.15.0141, sendo, inclusive, objeto de plano de partilha.
Assim sendo, assiste razão ao promovido em requerer o formal de partilha do inventário ou sobrepartilha, com a definição do quinhão cabível na sucessão, para fins de liberação dos valores disponíveis nestes autos.
Assim sendo, tendo em vista que controvérsia deste caso depende da resolução daquele, suspendo o presente feito até que haja julgamento do inventário supracitado.
Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de incluir o terceiro herdeiro, ora habilitado.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
15/03/2022 09:07
Baixa Definitiva
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15/03/2022 09:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/03/2022 09:07
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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15/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:07
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA ESTEVAO em 07/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:44
Conhecido o recurso de REINALDO DA SILVA ESTEVAO - CPF: *74.***.*08-56 (APELADO) e não-provido
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10/12/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
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19/11/2021 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
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17/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:02
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA ESTEVAO em 16/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:15
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA ESTEVAO em 14/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 20:47
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:51
Não conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE)
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29/01/2021 07:35
Conclusos para despacho
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29/01/2021 06:59
Juntada de Petição de parecer
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17/12/2020 04:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2020 04:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 17:18
Conclusos para despacho
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13/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:14
Recebidos os autos
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13/10/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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