TJPB - 0800882-07.2017.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800882-07.2017.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: REINALDO DA SILVA ESTEVAO Endereço: RUA PROJETADA, SN, NOVA OLINDINA, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: ALEXSANDRA GOMES CARDOSO ESTEVAO Endereço: PROJETADA, NOVA OLINDA, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Nome: YASMIM GOMES DA SILVA ESTEVÃO Endereço: desconhecido Advogados do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314, JOSE WELITON DE MELO - PB9021 Advogados do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314, JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: AV JOÃO MACHADO, 394, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE),, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual está pendente a habilitação de herdeiros do autor, falecido no curso da ação.
Utilizando as mesmas razões de decidir da decisão do ID Num. 71539565, DEFIRO a habilitação do herdeiro Renan Gomes da Silva Estevão - ID Num. 72729456.
Demais disso, como bem observou o Ministério Público em sua cota nos autos - ID Num. 78041462, os valores disponíveis aos herdeiros nestes autos integram o espólio do de cujus, que está se processando na 2ª Vara desta Comarca, nos autos do processo n. 0801865-93.2023.8.15.0141, sendo, inclusive, objeto de plano de partilha.
Assim sendo, assiste razão ao promovido em requerer o formal de partilha do inventário ou sobrepartilha, com a definição do quinhão cabível na sucessão, para fins de liberação dos valores disponíveis nestes autos.
Assim sendo, tendo em vista que controvérsia deste caso depende da resolução daquele, suspendo o presente feito até que haja julgamento do inventário supracitado.
Retifique-se o polo ativo da demanda, a fim de incluir o terceiro herdeiro, ora habilitado.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
13/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
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10/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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15/07/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:41
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA ESTEVAO em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:06
Juntada de RPV
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20/06/2022 09:47
Juntada de RPV
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20/06/2022 09:47
Juntada de RPV
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20/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 06:57
Juntada de Precatório
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19/06/2022 09:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/06/2022 21:25
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/05/2022 23:59.
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21/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2020 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2020 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2020 02:13
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA ESTEVAO em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 13:28
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2019 09:53
Conclusos para julgamento
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01/09/2019 02:22
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 30/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 11:39
Conclusos para despacho
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30/07/2019 11:37
Juntada de Ofício
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29/05/2019 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 12:53
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/07/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 09:22
Conclusos para despacho
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10/04/2018 09:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/12/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 13:31
Conclusos para despacho
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24/10/2017 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 00:13
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 26/09/2017 23:59:59.
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07/08/2017 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 10:06
Conclusos para despacho
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17/04/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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