TJPB - 0804383-33.2022.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:30
Juntada de Informações
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30/04/2024 12:03
Juntada de Alvará
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29/04/2024 12:41
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:29
Juntada de informação
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24/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0804383-33.2022.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: MATTEUS BORBOREMA CAVALCANTI Advogado do(a) REU: ALBERTO DOMINGOS GRISI NETTO - PB21934 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco quanto ao pedido retro.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:55
Juntada de informação
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09/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0804383-33.2022.8.15.2003 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MATTEUS BORBOREMA CAVALCANTI S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Não houve bloqueio do veículo determinado por este Juízo. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes ao id. 87423125, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas pagas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 20 de março de 2024 -
20/03/2024 10:26
Homologada a Transação
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19/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 13:14
Juntada de informação
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19/03/2024 12:15
Juntada de Petição de informação
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07/03/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:49
Juntada de informação
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19/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:24
Outras Decisões
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15/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:31
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
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14/12/2022 10:54
Deferido o pedido de
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12/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:13
Juntada de informação
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07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2022 09:06
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:11
Declarada incompetência
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27/07/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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