TJPB - 0801592-24.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 23:16
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 00:36
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801592-24.2023.8.15.0171 SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Parecer favorável do Ministério Público.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes na audiência de conciliação.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos indisponíveis foram resguardados, tanto que o Ministério Público pugnou pela gomologação.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo de fl. 26, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 4 de dezembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:44
Homologada a Transação
-
20/11/2023 22:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2023 19:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de VALERIA SANTOS DE MELO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DOS SANTOS CAVALCANTE em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 09:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
11/09/2023 07:01
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
05/09/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA SANTOS DE MELO - CPF: *83.***.*88-28 (REPRESENTANTE).
-
31/08/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819387-82.2023.8.15.2001
Edvania Elaine Lopes de Souza
Joselia Araujo
Advogado: Fabio Meireles Fernandes da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2023 11:55
Processo nº 0814363-39.2024.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Jonas Araujo do Nascimento
Advogado: Joao Gustavo Franco de Oliveira Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 22:43
Processo nº 0859122-25.2023.8.15.2001
Georgina Ferreira dos Santos Dias
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 13:51
Processo nº 0802386-72.2022.8.15.0141
Rita Andrade Pereira
Sul America Nacional de Seguros S/A
Advogado: Mizael Gadelha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2022 14:07
Processo nº 0806869-26.2024.8.15.2001
Joselaine Lopes dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 15:22