TJPB - 0813609-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CATARINA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca do pedido do Perito (ID 108715307), de realização de perícia de forma indireta, no prazo de 05 dias. -
06/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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06/07/2025 10:51
Desentranhado o documento
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06/07/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 10:53
Determinada diligência
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13/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA CATARINA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813609-05.2021.8.15.2001 AUTOR: BRUNA ALVES DE LIMA REU: ANA CATARINA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, a Promovente pugnou pela produção da prova pericial médica, cabendo a ela o custeio dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Todavia, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, os honorários serão arbitrados e custeados na forma da Resolução nº 09/2017 e Ato da Presidência nº 43/2022 do TJPB.
Defiro a produção da prova requerida e, por consequência, NOMEIO o Sr.
NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA, médico perito cadastrado perante o TJPB, para exercer o encargo de perito nestes autos, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: Endereço: rua Professora Maria Ester Bezerra Mesquita, nº 275, bloco 21, apartamento nº 103, bairro dos Ipês, nesta Capital E-mail: [email protected] Celular: 83 99335-5102 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, observando os parâmetros fixados na Resolução nº 09/2017 e Ato da Presidência nº 43/2022 do TJPB; 3) Aceito o encargo, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 4) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 5) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 6) Não havendo requerimento de complementação e/ou realização de nova perícia ou esclarecimentos do perito, expeça-se ofício à Presidência do TJPB solicitando o pagamento administrativo dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:34
Determinada diligência
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15/08/2024 11:34
Nomeado perito
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21/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CATARINA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre os documentos juntados aos autos, em resposta aos ofícios de ID's 61724989 e 77001144.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
20/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE DIAGNOSTICO DO CANCER em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:53
Juntada de Ofício
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07/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 22:46
Juntada de Ofício
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28/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:26
Determinada diligência
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11/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/09/2022 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MATERNIDADE FREI DAMIÃO em 06/09/2022 23:59.
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03/09/2022 18:52
Decorrido prazo de CENTRO ESPECIALIZADO DE DIAGNOSTICO DO CANCER em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:33
Juntada de Ofício
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05/08/2022 09:29
Juntada de Ofício
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06/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ANA CATARINA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE em 05/07/2022 23:59.
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08/06/2022 13:27
Determinada diligência
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08/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 23:07
Conclusos para despacho
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18/10/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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25/08/2021 10:13
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
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22/04/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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