TJPB - 0807894-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de OSMAR FELIX DE SOUSA FILHO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 11:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 21:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:54
Outras Decisões
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20/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807894-11.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Réu em sede de reconvenção.
Conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
Entretanto, a concessão da gratuidade de justiça exige comprovação de que a parte não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
O artigo 99, § 2º, do CPC, estabelece que o juiz pode determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos, quando houver dúvida quanto à veracidade da alegação.
Considerando que a mera declaração de hipossuficiência apresentada pelo Réu não é suficiente, neste caso, para comprovar a sua condição de miserabilidade, determino que o Réu apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos.
Tais documentos podem incluir, mas não se limitam a: 1.
Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos; 2.
Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Comprovantes de rendimentos ou de despesas mensais; 4.
Qualquer outro documento que demonstre a situação financeira alegada.
Ressalto que a análise da condição de miserabilidade do Réu é necessária para o deferimento da oitiva de prova testemunhal em audiência, uma vez que a concessão da justiça gratuita poderá influenciar na condução e no custo do processo.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 14:49
Outras Decisões
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16/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807894-11.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: OSMAR FELIX DE SOUSA FILHO REU: ALESSANDRA DO O MIRANDA, ALIPIO DE MIRANDA FREIRE FILHO DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte promovida para apresentar impugnação a resposta a reconvenção. 02.
Intimem-se as partes para que informem se tem interesse em conciliar e se ainda possuem provas a produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO O MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de ALIPIO DE MIRANDA FREIRE FILHO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 06:27
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:40
Determinada diligência
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28/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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