TJPB - 0830947-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 07:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:17
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135).
PROCESSO N. 0830947-21.2023.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar].
REQUERENTE: BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA.
REQUERIDO: CLUBE DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA, em face de CLUBE DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários, fixando estes em 10% sobre o valor atribuído à causa, com base no princípio da causalidade, no entanto, considerando a gratuidade judiciária concedida, suspendo a exigibilidade conforme art. 98, §3º, do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/05/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830947-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MARILIA CAROLINA ESTEVAO CABRAL DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:57
Recebidos os autos.
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25/09/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 13:10
Ratificada a liminar
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01/06/2023 13:10
Recebida a emenda à inicial
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01/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNNA MAYARA TORRES DA SILVA - CPF: *14.***.*54-14 (REQUERENTE).
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01/06/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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