TJPB - 0800107-86.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:31
Juntada de informação
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de SUNOELTON ALVES DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:37
Juntada de informação
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04/07/2025 00:09
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800107-86.2023.8.15.0171 Promovente: SUNOELTON ALVES DE ARAUJO Promovido(a): EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Após a intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada após a intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás judiciais nas contas indicadas em petição no evento 114846251.
Certifique-se se há pendências em relação às custas e, em caso positivo, expeça-se a guia e intime-se o executado para efetuar o pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais, conforme orientação do Anexo I do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, e encaminhe-a para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, nos termos do §5º do artigo 418-B e 418-C, §1º, ambos do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 25 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/06/2025 00:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 23:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:38
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2024 01:07
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 22:49
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:49
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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14/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:43
Juntada de Mandado
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12/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:12
Juntada de provimento correcional
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16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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