TJPB - 0005112-73.2014.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 02:26
Decorrido prazo de HELIO RENATO CAVALCANTE MELO em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de THALITA WENYA RODRIGUES ALBUQUERQUE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de THAYANNE KETLLEY RODRIGUES ALBUQUERQUE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de HELIO RENATO CAVALCANTE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0005112-73.2014.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE, GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA, THALITA WENYA RODRIGUES ALBUQUERQUE, THAYANNE KETLLEY RODRIGUES ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 Advogado do(a) AUTOR: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 REU: HELIO RENATO CAVALCANTE MELO, FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO - PB11383 DECISÃO
Vistos.
A promovida FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA requereu a reconsideração da decisão de ID 100873765, arguindo que não deveria ter sido determinada a citação do espólio do corréu HELIO RENATO CAVALCANTE MELO, alegando que seria a única proprietária do imóvel objeto da lide, bem como pugnou para que as herdeiras da autora não sejam habilitadas nos autos, como havia sido determinado por este Juízo (ID 101582399).
No entanto, considerando que não foram apresentados, pela ré, novos fatos ou documentos que justifiquem a eventual mudança de entendimento deste Juízo, não há o que se falar em desconsideração das determinações anteriores, sobretudo considerando que a parte já havia se insurgido anteriormente contra a habilitação das herdeiras da autora falecida IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE, bem como requerido a extinção do feito, tendo os pleitos sido indeferidos, pelos fundamentos expostos na decisão retro.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração de ID 101582399 e mantenho a decisão de ID 100873765, pelos seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo recursal, cumpram-se as determinações constantes na decisão de ID 100873765.
P.I.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/02/2025 23:19
Indeferido o pedido de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*85-15 (REU)
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30/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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30/09/2024 14:08
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:10
Determinada a citação de HELIO RENATO CAVALCANTE MELO (REU)
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24/09/2024 21:10
Indeferido o pedido de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*85-15 (REU)
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10/06/2024 19:42
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de HELIO RENATO CAVALCANTE MELO em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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25/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0005112-73.2014.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE, GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 Advogado do(a) AUTOR: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 REU: HELIO RENATO CAVALCANTE MELO, FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: IANCO JOSÉ DE OLIVEIRA CORDEIRO - PB11383 DECISÃO
Vistos.
No ID 57620886, o advogado da parte autora requereu a habilitação das sucessoras da primeira promovente, a Sra.
IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE, em razão do falecimento daquela, tendo o Ministério Público se manifestado favorável ao pedido de substituição (ID 72627766), ao passo que a segunda promovida se insurgiu contra o pedido de habilitação, alegando a ausência de interesse e legitimidade da parte autora, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito (ID 78647642), ratificando o pedido no ID 84547408.
Todavia, no que pesem as alegações da ré de que teria sido ajuizada a presente ação em face de pessoa falecida que não seria titular do imóvel, pelo que não haveria interesse e legitimidade, constata-se que, no ID, a parte autora informou que, quando da distribuição da ação, não se tinha conhecimento da eventual mudança de titularidade do bem do Sr.
HELIO RENATO CAVALCANTE MELO à Sra.
FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, ressaltando sobretudo que esta já encontra-se também integrando o polo passivo, sanando, assim, eventual ilegitimidade passiva.
Logo, de acordo com as alegações da promovida, não resta comprovada a ausência de interesse e legitimidade da parte autora, pelo que indefiro o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito (ID 84547408).
No tocante à habilitação das herdeiras da primeira autora falecida, no que pese a insurgência da promovida, vê-se que esta se limitou a impugnar o pedido de forma genérica, nada comprovando sobre a eventual impossibilidade de sucessão processual, não sendo demonstrada a existência de óbice ao seu deferimento.
Dessa forma, defiro o pedido de habilitação das herdeiras THALYTA WENYA RODRIGUES ALBUQUERQUE e THAYANNE KETLLY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (sendo esta representa pelo seu genitor e também autor da demanda, o Sr.
GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA) no polo ativo da presente lide (ID 57620886), na qualidade de sucessores da Sra.
IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE.
Decorrido o prazo recursal, ao cartório para que proceda com as retificações necessárias do polo ativo da presente lide, devendo passar a constar neste a Sra.
THALYTA WENYA RODRIGUES ALBUQUERQUE, a menor THAYANNE KETLLY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, e o Sr.
GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA (qualificações no ID 57620886).
Por conseguinte, tendo sido qualificada herdeira do réu falecido (ID 78892666), determino a citação do ESPÓLIO de HELIO RENATO CAVALCANTE MELO, através da Sra.
MARIA DO SOCORRO LIMA MELO, por mandado (endereço no ID 78892666), para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC, sob pena dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC), devendo, na oportunidade, informar se houve abertura de inventário em nome do falecido (especificando, em hipótese positiva, o seu inventariante) e se há outros herdeiros do falecido, promovendo a qualificação destes.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/03/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:23
Outras Decisões
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22/01/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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27/10/2023 19:03
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 21:28
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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10/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 05:59
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
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17/02/2022 10:26
Juntada de Petição de cota
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15/02/2022 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 03:08
Decorrido prazo de CONFINANTE 1 em 27/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 09:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/01/2022 19:44
Conclusos para despacho
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15/11/2021 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 03:20
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 03:20
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE em 26/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Confinante dos fundos em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Confinante do lado esquerdo em 24/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 09:31
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 16:28
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
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14/02/2021 12:38
Juntada de Petição de cota
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23/11/2020 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 16:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/10/2020 01:12
Decorrido prazo de CONFINANTE FUNDOS em 30/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 14:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:54
Conclusos para despacho
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13/05/2020 15:16
Juntada de Petição de cota
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25/03/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
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17/10/2019 01:04
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 01:04
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE em 16/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 13:56
Conclusos para despacho
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04/06/2019 10:27
Juntada de Petição de procuração
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04/06/2019 10:18
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2019 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2019 21:36
Juntada de Petição de cota
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17/04/2019 11:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:16
Conclusos para despacho
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22/03/2019 02:33
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 21/03/2019 23:59:59.
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03/02/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2019 08:38
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2018 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2018 15:52
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2018 15:00
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2018 15:00
Juntada de Petição de cota
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25/09/2018 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2018 02:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2018 23:59:59.
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19/06/2018 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2018 23:59:59.
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16/06/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 01:43
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES ALBUQUERQUE em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 01:43
Decorrido prazo de GILENO DE ALBUQUERQUE SILVA em 12/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 12: 04/2018 17:35 TJEAB04
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12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 62/18
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12/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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22/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
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11/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 10/2016
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12/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/09/2016 DR.ALEXANDRE
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12/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 P044726162003 13:42:39 TERCEIR
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02/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P044726162003 10:27:44 TERCEIR
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24/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2016 CERTIDãO
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23/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 PET.ESTADO
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09/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P036763162003 13:18:32 TERCEIR
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29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 PA06002162003 12:12:04 IVONETE
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27/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2016 PA06002162003 27/04/2016 17:00
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25/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2016 P104203152003 17:08:08 TERCEIR
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25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 25: 01/2016 D093792152003 17:08:08 TERCEIR
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25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 25: 01/2016 D093788152003 17:08:08 TERCEIR
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25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 25: 01/2016 D093775152003 17:08:08 TERCEIR
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17/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2015 P104203152003 14:53:45 TERCEIR
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02/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 10/2015 FAZENDAS PUBLICAS
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2015 P018078152003 08:12:04 IVONETE
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24/04/2015 00:00
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09/03/2015 00:00
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09/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2015 PA03579152003 06/03/2015 12:37
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24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015 PA02622152003 13:34:02 TERCEIR
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24/02/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 02/2015 D011438152003 13:34:02 001
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24/02/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 02/2015 D011437152003 13:34:02 003
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23/02/2015 00:00
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10/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 02/2015 CERTIDãO
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10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 02/2015 MANDADO 04
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09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 09: 02/2015 P/CITACAO
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09/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 09: 02/2015 P/CITACAO
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31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014
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28/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
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25/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 07/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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