TJPB - 0855802-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855802-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Promovida para efetuar o pagamento das custas finais conforme boleto anexo.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:35
Juntada de diligência
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855802-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Promovida para efetuar o pagamento das custas finais conforme boleto anexo.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:44
Juntada de diligência
-
07/12/2023 12:09
Juntada de diligência
-
04/12/2023 09:27
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 09:25
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 08:16
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:31
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
31/08/2023 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:55
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 15:05
Juntada de diligência
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2022 06:57
Recebidos os autos
-
24/09/2022 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2021 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2021 13:43
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2021 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 15:34
Juntada de diligência
-
28/05/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/07/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844119-64.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Joselio Nunes dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 07:41
Processo nº 0800351-73.2022.8.15.0551
Municipio de Remigio
Leide Adelaide Alves de Melo
Advogado: Eduardo de Lima Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 09:14
Processo nº 0800351-73.2022.8.15.0551
Walter Honorato
Tatiane de Araujo Silva
Advogado: Paulo Italo de Oliveira Vilar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2022 10:03
Processo nº 0835586-82.2023.8.15.2001
Josenilda de Brito Lira
Nivia Regina de Oliveira Souza
Advogado: Inngo Araujo Mina
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 15:59
Processo nº 0855802-11.2016.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Josivaldo da Silva Sousa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2021 13:24