TJPB - 0854086-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
19/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 08:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2024 15:46
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 17:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:22
Juntada de Informações
-
08/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/11/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/11/2024 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 00:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/11/2024 09:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 12:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/10/2024 12:30
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854086-12.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO JOSE em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0854086-12.2017.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49) MARIA SANTANA DE SOUZA(*21.***.*03-92); Vitor Manuel M Granadeiro Rice; INSTITUTO SAO JOSE(08.***.***/0001-81);
Vistos.
Apresentada contestação (ID 22545051), a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Outrossim, intime-se o promovido para comprovar documentalmente o estado de hipossuficiência para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, §§ 1º).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Certifique o cartório acerca da intimação da edilidade federal, além da intimação dos confinantes.
Após, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Demais diligências necessárias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/03/2024 08:18
Juntada de Informações
-
19/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2023 11:41
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 15:05
Juntada de Informações
-
13/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
20/11/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 17:29
Juntada de Petição de memoriais
-
13/06/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:05
Juntada de informação
-
17/05/2022 22:41
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:17
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 00:51
Decorrido prazo de Vitor Manuel M Granadeiro Rice em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL) em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO JOSE em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
20/07/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2018 19:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 16:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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