TJPB - 0868797-85.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 10/12/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
29/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 00:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:37
Juntada de
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 16:42
Determinada diligência
-
02/06/2025 16:42
Deferido o pedido de
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29/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 11:20
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868797-85.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico na petição de ID. 64413325, pedido apresentado pela ré pela oitiva da parte autora.
Nesse sentido, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de provas, intime-se a parte demandada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, informando se ainda tem interesse na produção da referida prova.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
19/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 05:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:46
Determinada diligência
-
12/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 06:48
Determinada diligência
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03/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868797-85.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte autora, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, deposite em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo da 1ª Vara Cível, no prazo de cinco (05) dias, o valor dos honorários do perito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:11
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 21:11
Determinada diligência
-
19/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868797-85.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. b) atenderem as solicitações do expert em ID 86906808, para fins de viabilizar a perícia designada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBSON PAULO BARBOSA DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868797-85.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, ora requerente da perícia, não é beneficiária da gratuidade judicial, chamo o feito a boa ordem para determinar que intime-a, em 5 dias, para manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais de ID 86906808.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:33
Determinada diligência
-
25/07/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868797-85.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. c) atenderem as solicitações do expert em ID 86906808, para fins de viabilizar a perícia designada.
Requisite-se a reserva orçamentária ao e.
TJ/PB, através da douta Presidência.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz de Direito -
20/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 06:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:10
Nomeado perito
-
31/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:03
Outras Decisões
-
28/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:41
Outras Decisões
-
17/10/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/10/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO PADILHA DE CASTRO em 13/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:38
Outras Decisões
-
12/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/07/2019 02:23
Decorrido prazo de ROBSON PAULO BARBOSA DIAS em 04/07/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 18:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2018 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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