TJPB - 0805351-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:20
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:08
Determinada diligência
-
17/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:57
Juntada de diligência
-
28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ERNANDO FREITAS DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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31/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:56
Determinada diligência
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26/02/2025 20:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805351-98.2024.8.15.2001 AUTOR: ERNANDO FREITAS DE ALMEIDA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no ID 106395150, intime-se a parte autora para que adote as providências elencadas no ID 106395150 pelo perito nomeado, quais sejam: PREENCHA o Documento Coleta de Assinaturas anexo (Id 97835905) e que a FOLHA PREENCHIDA com as assinaturas, SEJA ESCANEADA DIRETAMENTE DO ORIGINAL E COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 PPP e TIPO COR, e publicado nos autos o arquivo PDF com estas características, que estão disponíveis em qualquer scanner padrão e em até nos celulares atuais.
As assinaturas devem ser compatíveis com a do RG e os outros documentos presentes nos Autos.
JUNTE o Título Eleitoral da autora observando-se as orientações acima expostas.
Após o integral cumprimento das determinações acima, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e juntar o laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 21:26
Determinada diligência
-
21/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 05:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 05:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805351-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação do perita nomeado nos autos e da necessidade de realização de perícia, passo a nomear Dr.
ANASTASIO ALONSO VARELA, localizado na av.
Nego, 99, Apto 302, Tambaú, nesta capital, 58039-100, para funcionar no feito como perito grafotécnico, o qual deverá ser INTIMADO pessoal para, em 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo, independente de compromisso, oportunidade na qual deverá apresentar sua proposta de honorários.
Sendo o caso dos autos relação consumerista, o ônus financeiro para a realização da perícia, independentemente de quem a tenha requerido, deve ser da parte demandada.
Assim, cabe à instituição promovida a obrigação de antecipar o valor referente aos honorários periciais.
Por este motivo, com o aceite do perito, INTIME-SE o promovido para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários.
Intimem-se as partes para em cinco dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Caso já tenham apresentado, fica sem efeito esta determinação.
Apresentados os quesitos e indicados ou não os, como também indicado ou não os assistentes, então, intime-se o perito para protocolizar o processo, passando a ter o prazo de 30 (trinta) dias para as providências necessárias para a realização da perícia.
Finalizada a perícia, deve o perito entregar em cartório o laudo pericial, abrindo-se, então, vistas às partes, por seus advogados e assistentes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
14/11/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:08
Nomeado perito
-
17/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de Allan Pierre Dias de Souza em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de ERNANDO FREITAS DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de ERNANDO FREITAS DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805351-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, conclui-se ser necessária a realização de prova pericial.
Motivo pelo qual, nomeio Allan Pierre Dias de Souza, endereço profissional à Rua José Ary Santiago, 100 - 303 B, José Américo, nesta capital, CEP 58073-442, telefones (83) 9.8760-9308 e 2177-2265, e e-mail: [email protected], para promover a perícia grafotécnica.
No caso em análise, mister anotar que a hipótese versada nos autos envolve relação consumerista.
Posto isso, previsto que o ônus da prova deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
14/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:59
Nomeado perito
-
06/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805351-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805351-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANDO FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*73-06 (AUTOR).
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02/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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