TJPB - 0825032-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o promovente para indicar seus dados bancários, possibilitando a expedição do competente alvará".
Prazo de 10 dias. -
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825032-98.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o promovente para indicar seus dados bancários, possibilitando a expedição do competente alvará.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:16
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:06
Juntada de diligência
-
11/03/2025 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825032-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, planilha atualizada do ´debito, descontando o valor ora liberado (R$ 6.491,80), sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 15:08
Determinada diligência
-
19/11/2024 15:08
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825032-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x] Intimação a parte autora para cumprimento do R.
Despacho: "Vistos, etc.
Inicialmente, deve a parte exequente indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MAGTEC FOOD LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825032-98.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, sem transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
01/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825032-98.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue protocolo no Sisbajud.
Aguarde-se por até 3 (três) dias João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825032-98.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 79307729).
Ocorre que a emissão de ordem de bloqueio de penhora no último dia antes do Recesso Judiciário pode gerar grave tumulto processual, seja pelo risco de bloqueio de valor impenhorável, seja pelo risco de bloqueio em excesso.
Assim, deve o cartório proceder a confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente e juntar ao processo a etiqueta PROTOCOLAR SISBAJUD, após o retorno às atividades judiciárias em 2024.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
20/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:02
Juntada de diligência
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de OTAVIO NETO ROCHA SARMENTO em 30/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 09:14
Juntada de diligência
-
26/10/2022 09:12
Juntada de diligência
-
04/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 22:06
Indeferido o pedido de MAGTEC FOOD LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
23/06/2022 22:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:02
Juntada de diligência
-
14/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 20:08
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:37
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 20:10
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 12:12
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2021 14:54
Juntada de Petição de informação
-
29/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:25
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 11:56
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 11:56
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 20:03
Outras Decisões
-
25/10/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:55
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:28
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 18:12
Expedição de Edital.
-
10/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 02:50
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:50
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:50
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 05/06/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2017 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 16:54
Audiência conciliação realizada para 30/08/2017 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
13/07/2017 00:48
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 11/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 01:25
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 03/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 15:43
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 15:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/06/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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