TJPB - 0804968-85.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:48
Juntada de cálculos
-
06/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 17:01
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 17:00
Juntada de Alvará
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:39
Juntada de cálculos
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27/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804968-85.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804968-85.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/03/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:05
Outras Decisões
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18/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*23-73 (AUTOR).
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20/07/2023 11:30
Outras Decisões
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19/07/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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