TJPB - 0800207-74.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 07:57
Juntada de Alvará
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18/04/2024 07:57
Juntada de Alvará
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:08
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800207-74.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: JOSEFA VICENTE DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSEFA VICENTE DE LIMA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 87415770 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/03/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:58
Homologada a Transação
-
19/03/2024 16:13
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 08:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/01/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA VICENTE DE LIMA - CPF: *40.***.*70-04 (AUTOR).
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16/01/2024 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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