TJPB - 0809869-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:34
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO CALIXTO DA CRUZ em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO CALIXTO DA CRUZ em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL SOARES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:14
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809869-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCELO CALIXTO DA CRUZ, RAQUEL SOARES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL FERNANDES MAGALHAES GRAEFF - RO12830 Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL FERNANDES MAGALHAES GRAEFF - RO12830 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, em relação aos autores Marcelo Calixto da Cruz e Raquel Soares Ferreira.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2024 21:11
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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06/04/2024 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2024 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
19/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 20:33
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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