TJPB - 0800160-03.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:39
Juntada de cálculos
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05/12/2024 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 03/12/2024 23:59.
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15/10/2024 01:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800160-03.2024.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEFA VICENTE DE LIMA.
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 06:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:39
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 15:01
Outras Decisões
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09/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSEFA VICENTE DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 19:43
Determinada a citação de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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15/01/2024 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA VICENTE DE LIMA - CPF: *40.***.*70-04 (AUTOR).
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15/01/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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