TJPB - 0870641-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0870641-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se detidamente os autos, vê-se da aba de custas processuais que há guia de custas em atraso, consoante print: Assim, converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE o autor para comprovar o recolhimento das guias de custas em atraso, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
20/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de HSS COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:56
Indeferido o pedido de HSS COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-57 (AUTOR)
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10/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870641-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870641-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:55
Juntada de informação
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16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0870641-94.2023.8.15.2001 [Revisão do Saldo Devedor, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO(*65.***.*51-20); HSS COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA(20.***.***/0001-57); KARINA AGLIO AMORIM(*10.***.*34-86); ITAU UNIBANCO S.A;
Vistos.
Tendo em vista o valor das custas iniciais/complementares serem de aproximadamente R$14.411,75.
Em homenagem ao princípio do acesso à Justiça, DEFIRO O PEDIDO e concedo um desconto de 50% nas custas iniciais, podendo ser pagas em 07 (sete) parcelas.
As guias já se encontram disponíveis no sistema.
Intime-se o autor para proceder com o pagamento da primeira parcela, fazendo a juntada de comprovante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/02/2024 09:50
Outras Decisões
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20/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 22:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HSS COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA (20.***.***/0001-57).
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11/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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