TJPB - 0884575-61.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 09:38
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:54
Juntada de informação
-
16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:50
Determinada diligência
-
04/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:13
Juntada de informação
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
12/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0884575-61.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: NEUSELIA MEDEIROS
Vistos.
De início, considerando que tanto a cedente quanto a cessionária são representadas pelo mesmo advogado, recebo a petição retro como mero erro material no tocante ao nome da peticionante, devendo o nobre causídico se atentar nas próximas petições, uma vez que a substituição processual já foi efetivada.
Pois bem.
Tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, que estabelece que se o bem não for encontrado ou não se encontrar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, bem como ainda não ter havido a citação do devedor, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora para CONVERTER A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Anotações necessárias.
Intime-se a parte autora para recolher o valor das diligências para a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também o seu cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
P.I.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica -
23/02/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 09:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 08:20
Juntada de informação
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 15:06
Juntada de informação
-
05/07/2023 09:01
Determinada diligência
-
05/07/2023 09:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 19:05
Juntada de informação
-
18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:05
Determinada diligência
-
09/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 11:17
Juntada de informação
-
01/04/2022 01:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
25/10/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:40
Outras Decisões
-
16/06/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:18
Outras Decisões
-
23/09/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 04:48
Decorrido prazo de NEUSELIA MEDEIROS em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 16:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847235-44.2023.8.15.2001
Erick Ramon Morais da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 00:05
Processo nº 0862839-45.2023.8.15.2001
Ruth Brandao Mendonca de Azevedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Cephas da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 08:51
Processo nº 0808686-28.2024.8.15.2001
Jose Wbiramar de Melo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 16:21
Processo nº 0801438-11.2024.8.15.2001
Maria Raiza Lima de Oliveira Lacerda
Carlos Daniel Soares de Araujo
Advogado: Maria Rossana da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 11:37
Processo nº 0805523-63.2020.8.15.0131
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cicero Luan Mendes Soares
Advogado: Joselito Feitosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2020 14:56