TJPB - 0861504-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 23:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861504-25.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT Advogados do(a) EXECUTADO: ANILSON NAVARRO XAVIER - PB8221, FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO - PB3214 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
WILSON FURTADO ROBERTO, interpõe os presentes embargos declaratórios, com efeito modificativo, buscando o saneamento da extinguiu a execução em razão da inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Sustenta, em suas razões, que o juízo foi omisso ao extinguir a presente execução.
DECIDO É cediço, os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, bem como corrigir erro material.
Da análise da sentença combatida percebe-se claramente que este juízo apreciou totalmente os pontos da demanda, inclusive em relação aos pontos alegados pelo Embargante apresentando seu convencimento a esse respeito, não havendo nenhuma omissão a ser sanada.
Foi explicitado que as execuções citadas se baseiam no mesmo contrato de prestação de serviços advocatícios, a saber: "Entretanto, no caso em tela, é possível constatar, em consulta ao sistema deste Tribunal, que, além desta, o exequente ajuizou outras ações de Execução de Título Extrajudicial, contemplando o mesmo título (Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios) – causa de pedir - e as mesmas partes" Assim, tenho que o embargante pretende aplicar efeito infringente nos presentes embargos, com vistas a ver modificada a decisão, o que só se revela possível em casos extremos, bastante diferentes destes autos.
O que se observa nos presentes embargos é o fato do embargante postular modificação da decisão que extinguiu a execução, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos.
Dessa feita, os vícios afirmados perdem acolhida quando, numa rápida apreciação do decisum, verifica-se que o embargante tenta desqualificar os fundamentos da sentença em cotejo com o conjunto probatório, o que não enseja nenhum dos vícios autorizadores dos declaratórios.
Assim, a sentença fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso pela turma recursal, mediante recurso inominado.
In casu, ao sustentar a pretensão de ver modificado o entendimento do julgador, querendo seu pronunciamento sobre o ponto, quando este juízo já manifestou claramente sua convicção, não é concebível pela via eleita.
Foge, portanto, a finalidade do recurso.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ante a inexistência de Omissão e contradição no julgado, bem como por ser a via eleita incompatível com a pretensão de reexame da matéria.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:24
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 18:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 09:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861504-25.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para juntar planilha com o débito atualizado, em 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861504-25.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT Advogado do(a) EXECUTADO: ANILSON NAVARRO XAVIER - PB8221 DESPACHO Reitere-se o expediente de ID 74851378, encaminhado à 5ª Vara Cível desta Capital, solicitando informações quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos do processo 0879977-64.2019.8.15.2001.
Em ato contínuo, considerando o longo espaço de tempo da última atualização da dívida, intime-se o exequente para juntar planilha com o débito atualizado, em 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/06/2024 09:24
Juntada de Ofício
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25/06/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:28
Juntada de Alvará
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861504-25.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
16/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861504-25.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT Advogado do(a) EXECUTADO: ANILSON NAVARRO XAVIER - PB8221 DESPACHO Diante da informação prestada pela chefe de cartório da 5ª vara cível e certificada nestes autos no Id. 79742054, nos resta aguardar o despacho do magistrado nos autos em tramitação na referida vara.
Em ato contínuo, percebo que este juízo não estava localizando o depósito determinado pela 3ª vara cível da comarca de Ribeirão Preto/SP, em virtude de constar como órgão beneficiário do depósito o "Tribunal de Justiça" e não o "7º Juizado Cível", conforme se observa do extrato juntado pelo autor no Id. 76519191.
Considerando a efetivação da penhora, intime-se o executado da penhora e para, querendo, apresentar Embargos à Execução, mediante complemento da garantia do juízo, em 15 dias.
Em caso de apresentação de Embargos, intime-se o embargado para responder, em 15 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo, para decidir os embargos.
Caso não haja apresentação de Embargos, expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia de R$ 2.370,85, depositada na conta judicial de n. 1100132893858, atrelada a este processo (0861504-25.2022.8.15.2001).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:08
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:08
Juntada de
-
15/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:33
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:52
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:57
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:06
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 08:06
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 10:13
Outras Decisões
-
09/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:45
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Petição de informação
-
14/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
-
30/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:12
Desentranhado o documento
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05/12/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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