TJPB - 0806033-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:12
Recebidos os autos.
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11/07/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/07/2025 22:03
Determinada diligência
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28/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de RECARCAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806033-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:18
Juntada de informação
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806033-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
23/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806033-53.2024.8.15.2001 AUTOR: LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO REU: RECARCAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 86375548.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 15 de março de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020614361982300000080201147 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24020614362184600000080201154 COMPROVANTE DE RESIDENCIA LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24020614362488500000080201155 PROCURAÇÃO LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24020614362703000000080201156 BOLETIM DE OCORRÊNCIA LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24020614362936900000080201157 EXTRATO DE MOVIMENTACAO BANCARIA Documento de Comprovação 24020614363153600000080201158 NOTIFICAÇÃO DE ACESSO A CONTA ENVIADO NO EMAIL L Documento de Comprovação 24020614363388600000080201160 NOTIFICAÇÃO DE AUDIENCIA PROCON Documento de Comprovação 24020614363611200000080201161 NOTIFICAÇÃO PROCON LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24020614363829500000080201164 AUDIÊNCIA PROCON LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24020614364057200000080201168 Decisão Decisão 24021516323546800000080254980 Petição Petição 24022910312284700000081217857 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24022910312408800000081217866 CONTRACHEQUE LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24022910312600200000081217868 CNIS LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO Documento de Comprovação 24022910312747100000081217871 Informação Informação 24031410292324100000081957895 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031410292324100000081957895, Documento de Comprovação: 24022910312747100000081217871, Documento de Comprovação: 24022910312600200000081217868, Documento de Comprovação: 24022910312408800000081217866, Petição: 24022910312284700000081217857, Decisão: 24021516323546800000080254980, Documento de Comprovação: 24020614364057200000080201168, Documento de Comprovação: 24020614363829500000080201164, Documento de Comprovação: 24020614363611200000080201161, Documento de Comprovação: 24020614363388600000080201160] -
16/03/2024 15:29
Determinada diligência
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16/03/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDEMBERG DA CRUZ RAIMUNDO - CPF: *01.***.*49-05 (AUTOR).
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14/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:29
Juntada de informação
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29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:32
Determinada diligência
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06/02/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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