TJPB - 0867413-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO MAXIMO MALHEIROS FELICIANO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO LANGSCH em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:38
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 16.ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 23/04/2025, às 9h50min Processo nº: 0867413-14.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Conciliação JUIZ DE DIREITO Dr.
José Márcio Rocha Galdino PROMOVENTE(S) 1º) RICARDO PEIXOTO LANGSCH PROMOVIDO(A)(S) 1º) JOÃO MÁXIMO MALHEIROS FELICIANO ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Dr(a) Carlo Egydio de Sales Madruga, OAB/PB 10.980 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVIDO(A)(S) 1º) Dr(a) Luciana Patrícia de Andrade Amorim Madruga, OAB/PB 14.575 PRESENÇAS Promovente; promovido; advogado do promovente AUSÊNCIAS Advogada do promovido Abertos os trabalhos, as partes foram incentivadas a um acordo, obtendo-se êxito nesse sentido.
A parte promovida se compromete a pagar o débito da seguinte forma: 1) a partir do mês de setembro de 2025, haverá o pagamento mensal de R$ 2.000,00 findando-se em fevereiro de 2026, com pagamento a ocorrer entre o dia 1º e 5º de cada mês; 2) dentro de 60 dias após o pagamento da sexta e última parcela acima referida, o promovido se compromete a pagar o valor de R$ 23.000,00; 3) em caso de descumprimento das obrigações firmadas nos tópicos anteriores, haverá o vencimento antecipado da dívida ora acordada, acrescido de uma multa de 10% sobre o valor remanescente; 4) o pagamento será realizado através de depósito bancário em conta de titularidade do autor no Banco do Brasil, agência 1273-4, conta corrente 888405-6 (PIX 374204707-82 – CPF).
Em seguida pelo MM Juiz foi dito: Diante do acordo ora firmado entre as partes, que possui objeto lícito, possível e forma legal, não há razão para se deixar de homologar a transação ora firmada.
Sendo assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado para que surtam seus efeitos legais, com respaldo no art. 487, III, b, do CPC.
Os presentes ficam intimados e demais intimações necessárias.
Intime-se a advogada do promovido.
Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO Juiz de Direito -
18/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2025 10:55
Homologada a Transação
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08/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO PEIXOTO LANGSCH em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO MAXIMO MALHEIROS FELICIANO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 23/04/2025, às 9h50min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 106556463:
Vistos.
Ante a concordância do autor, defiro o pedido do demandado.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada nesta Unidade Judiciária.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados. -
03/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2025 14:14
Deferido o pedido de
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27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:17
Juntada de informação
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05/07/2024 12:44
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867413-14.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial (id. 88039554) para alteração do valor da causa, que já foi realizada no sistema.
Nova guia de custas já disponível para pagamento, já tendo sobre ela incidido desconto de R$ 764,50 referente ao primeiro pagamento realizado pelo autor.
Intime-se.
Prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de extinção.
Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição do réu que já se manifestou nos autos e juntou confissão de dívida, requerendo audiência de conciliação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
28/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 09:58
Determinada diligência
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05/06/2024 09:58
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de procuração
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07/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:01
Juntada de informação
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07/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867413-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A jurisprudência da Corte Superior definiu que nas ações de despejo acumuladas com cobrança de alugueres o valor da causa afigura-se 12 (doze) meses do importe do aluguel, conforme disposição do art. 58 , inciso III , da Lei nº 8.245 /91, Lei do Inquilinato , que por ser norma especial sobrepõe-se à norma geral disciplinada pelo CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de retificar o valor da causa e complementar o pagamento das custas, nos termos da lei do Inquilinato, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:02
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2023 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:20
Determinada a redistribuição dos autos
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01/12/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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