TJPB - 0014290-28.2009.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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16/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:55
Determinada diligência
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06/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014290-28.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 02/07/2024 23:59.
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29/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014290-28.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para, querendo, comparecerem à perícia reagendada: pelo perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, nomeado para atuar no Processo em epígrafe, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho.
Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia, Membro do IBAPE – PB (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – nº 147), vem REAGENDAR a Perícia Técnica do Processo em epígrafe, conforme informações a seguir: ü Data: 10/06/2024; ü Hora inicial: 08:00; ü Locais: 1-Autora: JOSEFA MARIA DA SILVA Imóvel: Rua Adrisio Mota de Souza, 25, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 2-Autora: MARIA HELENA DE MENDONÇA RIBEIRO Imóvel: Rua Adrisio Mota de Souza, 54, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 3-Autora: MARIA DE LIMA SILVA Imóvel: Rua Francisco Inácio Silva, 44, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 4-Autora: ERCIA DE CARVALHO BEZERRA Imóvel: Rua Francisco Inácio Silva, 125, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 5-Autor: JOSÉ JUVENAL DA SILVA Imóvel: Rua José Alexandre Farias, 64, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 6-Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA SOUZA Imóvel: Rua Francisco Gomes de Oliveira, 269, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 7-Autora: SEVERINA VIEIRA DE SANTANA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 29, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 8-Autora: FRANCINETE PEREIRA DA SILVA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 49, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 9-Autora: MARIA LÚCIA DA SILVA BEZERRA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 57, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 10-Autor: JOÃO LUCAS DA SILVA Imóvel: Rua Severino Domingos Castro, 104, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 11-Autor: JOAQUIM NETO SOARES Imóvel: Rua Tenente Nilson dos Santos Pontual, 81, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 12-Autora: ROSALIA FERREIRA CIRILO Imóvel: Rua Edésio Fravoso de Albuquerque, 84, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 13-Autora: MARIA BATISTA DOS SANTOS Imóvel: Rua Irani Almeida de Menezes, 732, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 14-Autor: SEVERINO DE SOUZA FERREIRA Imóvel: Rua Jesse da Costa Cabral, 309, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB Para facilitar a realização de procedimentos para resolução da lide, este expert vem a presença de Vossa Exc.ª requerer a intimação das partes acerca da data/hora da diligência pericial.
Assim informo a seguir, meus canais de comunicação: · Contato telefônico WhatsApp: (83) 99332-2907 /99108-1517 e (81) 99808-6068 · e-mail: [email protected] João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:42
Determinada diligência
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14/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014290-28.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes do dia/hora/ local para realização da perícia pelo perito Felipe Queiroga Gadelha: Data agendada da realização da perícia: 04/05/2024, com previsão de horário inicial às 08:00h 1-Autora: JOSEFA MARIA DA SILVA Imóvel: Rua Adrisio Mota de Souza, 25, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 2-Autora: MARIA HELENA DE MENDONÇA RIBEIRO Imóvel: Rua Adrisio Mota de Souza, 54, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 3-Autora: MARIA DE LIMA SILVA Imóvel: Rua Francisco Inácio Silva, 44, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 4-Autora: ERCIA DE CARVALHO BEZERRA Imóvel: Rua Francisco Inácio Silva, 125, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 5-Autor: JOSÉ JUVENAL DA SILVA Imóvel: Rua José Alexandre Farias, 64, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 6-Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA SOUZA Imóvel: Rua Francisco Gomes de Oliveira, 269, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 7-Autora: SEVERINA VIEIRA DE SANTANA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 29, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 8-Autora: FRANCINETE PEREIRA DA SILVA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 49, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 9-Autora: MARIA LÚCIA DA SILVA BEZERRA Imóvel: Rua Eugenia de Oliveira Lima, 57, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 10-Autor: JOÃO LUCAS DA SILVA Imóvel: Rua Severino Domingos Castro, 104, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 11-Autor: JOAQUIM NETO SOARES Imóvel: Rua Tenente Nilson dos Santos Pontual, 81, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 12-Autora: ROSALIA FERREIRA CIRILO Imóvel: Rua Edésio Fravoso de Albuquerque, 84, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 13-Autora: MARIA BATISTA DOS SANTOS Imóvel: Rua Irani Almeida de Menezes, 732, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB 14-Autor: SEVERINO DE SOUZA FERREIRA Imóvel: Rua Jesse da Costa Cabral, 309, Br.
Funcionários II, João Pessoa, PB Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014290-28.2009.8.15.2001 AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA REU: FEDERAL SEGUROS S/A DESPACHO Tendo em vista a exclusão da CEF do polo passivo da demanda, devolvendo-se os autos a esta Justiça Estadual (ID 74016365), dou prosseguimento à sua regular tramitação.
Fixo os honorários periciais em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme proposta formulada pelo Perito Oficial (ID 51091083).
Tendo em vista o estado falimentar da Promovida, os honorários serão pagos ao final, como verba sucumbencial.
Intime-se o Perito Oficial, para designação de data para início dos trabalhos periciais, com prazo suficiente para as devidas intimações.
Concedo o prazo de 45 dias para entrega do Laudo Pericial nos autos.
Juntado o Laudo Pericial, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 19:24
Determinada diligência
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30/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:14
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
30/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 11:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
11/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2022 15:23
Determinada a redistribuição dos autos
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15/03/2022 15:23
Declarada incompetência
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15/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 03:01
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 13/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 22:35
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:03
Conclusos para julgamento
-
31/05/2020 18:56
Decorrido prazo de SEVERINA VIEIRA DE SANTANA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA CIRILO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MENDONCA RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de JOSE JUVENAL DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO SOARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:20
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:19
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:19
Decorrido prazo de ERCIA DE CARVALHO BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:19
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA JUREMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:19
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:19
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA CIRILO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MENDONCA RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de JOSE JUVENAL DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO SOARES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de ERCIA DE CARVALHO BEZERRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA JUREMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:45
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 09:03
Processo migrado para o PJe
-
10/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2020
-
10/03/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 08: 09/2010 08:30 15
-
10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE CONCILIACAO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 191/2
-
10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 14:10 TJESO28
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P020764192001 14:11:26 ANTONIA
-
25/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 07/2019 CERTIFICADO
-
25/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 07/2019
-
22/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2019 P020764192001 17:40:27 ANTONIA
-
18/07/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 07/2019 JUNTADA AR
-
27/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2019 DECISÃO
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2019 NF 81/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P022419152001 12:35:34 JOAQUIM
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P001279172001 12:35:34 JOAQUIM
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P002652192001 12:35:34 FEDERAL
-
30/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2019 P002652192001 12:26:27 FEDERAL
-
15/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 01/2019 D000189192001 14:20:48 006
-
26/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2018 MANDADO EXPEÇA-SE CEF
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
02/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 08/2017 D071682162001 17:41:34 005
-
02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2017 DESPACHO
-
17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2017 NF 66/17
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2017
-
15/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2016
-
15/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2017
-
13/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2017 P001279172001 09:24:12 TERCEIR
-
19/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 12/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P053326162001 08:16:02 FEDERAL
-
06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P053326162001 16:02:09 FEDERAL
-
14/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2016 D012672142001 15:47:42 003
-
12/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2016 D027645152001 15:47:43 004
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 P049296152001 15:47:44 ANTONIA
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
16/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2015 P049296152001 12:21:47 ANTONIA
-
30/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015 P022419152001 12:40:33 TERCEIR
-
14/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 04/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015 INT ORD
-
18/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO RETIDO 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
-
03/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014 INT ORD
-
20/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014 INT ORD
-
07/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2014 DESPACHO
-
18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2014 NF 19/14
-
06/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2013 INT. ORDENADA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
24/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29102012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102012 NF 116: 12
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30082012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25052012 NF 56: 12
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15052012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28112011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052011
-
02/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02052011 NF 37: 11
-
25/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042011 NF 33: 11
-
19/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042011
-
19/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19042011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27012011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27012011
-
16/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16122010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 021220102WALLACE PEREI
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122010 NF 115: 10
-
05/10/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05102010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 23072010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [324] - PERICIA DEFERIDA 23072010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 23072010 PERITO
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 29062010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 08092010 0830
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 15032010 AUDIENCIA
-
01/12/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 01122009 IMPUGNACAO
-
01/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12112009 NF 116: 9
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092009
-
11/09/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 11092009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 21082009 014711PB
-
20/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20082009
-
15/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12082009
-
15/08/2009 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 27082009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 24072009 PETICAO: SUBST
-
24/07/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 24072009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100720091FEDERAL DE SE
-
08/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 08052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08052009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 08042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24042009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03042009 JPDG
-
03/04/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2009
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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