TJPB - 0804493-95.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:55
Juntada de informação
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08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Determinada diligência
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04/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 19:33
Determinada diligência
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28/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 09:53
Expedição de Carta.
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22/11/2024 09:53
Expedição de Carta.
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21/11/2024 19:25
Determinada diligência
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18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:09
Determinada diligência
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23/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804493-95.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804493-95.2023.8.15.2003 [Contratos Bancários] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A REU: JOANA DARC SERAFIM SOUZA - ME, JOANA DARC SERAFIM SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
ITAU UNIBANCO S.A, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação Monitória em face de JOANA DARC SERAFIM SOUZA e JOANA DARC SERAFIM SOUZA - ME, igualmente qualificadas nos autos.
Devidamente citada, a parte ré deixou escoar todo o prazo sem apresentar pagamento ou Embargos Monitórios.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com o §2° do Art. 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos”.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte ré foi devidamente citada através de carta com aviso de recebimento, entregue pelos correios, no entanto, deixou transcorrer todo o prazo sem opor embargos, como também não efetuou o pagamento determinado no referido mandado, por tais razões, o acolhimento desta monitória é medida que se impõe.
Gizadas tais razões de decidir, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito da causa nos exatos termos dos Arts. 487, I e 701, §2º do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial.
Transitado em julgado a presente Sentença, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 18:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOANA DARC SERAFIM SOUZA - ME em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 22:07
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:00
Outras Decisões
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20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 16:38
Declarada incompetência
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12/07/2023 16:38
Determinada a redistribuição dos autos
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10/07/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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