TJPB - 0816334-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETE DE ALMEIDA RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 13:51
Indeferido o pedido de CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (REU)
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05/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816334-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição id. 92664279 intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberação de produção de provas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 16:45
Determinada diligência
-
29/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816334-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a petição do id.89702706 em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 21:02
Determinada diligência
-
28/05/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:38
Juntada de informação
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816334-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816334-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETE DE ALMEIDA RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETE DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULA FRASSINETE DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *86.***.*82-00 (AUTOR).
-
24/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:36
Determinada diligência
-
11/04/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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