TJPB - 0046235-91.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046235-91.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de arquivamento João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: ID 104643912 PARTE DISPOSITIVA: "...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências complementares necessárias à localização da parte executada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
03/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:12
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:12
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:14
Juntada de informação
-
27/09/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046235-91.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 22:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Despacho: MONITÓRIA (40) 0046235-91.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se que ainda se encontra pendente a citação da promovida.
Assim, resta prejudicado o pedido de penhora apresentado pela autora, tendo em vista a ausência de citação.
Desse modo, INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar sobre os endereços encontrados no SISBAJUD e RENAJUD, requerendo o que de direito.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/05/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:51
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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23/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Dando cumprimento ao final do despacho id 85908754 COM O RESULTADO Das pesquisas"..., INTIME-SE o autor para tomar ciência e, em 05 (cinco) dias úteis, requerer o que de direito. ".... -
18/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2024 13:42
Juntada de informação
-
06/03/2024 11:55
Juntada de informação
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21/02/2024 17:04
Outras Decisões
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21/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:07
Juntada de informação
-
20/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:34
Determinada diligência
-
24/05/2023 20:11
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 08:20
Juntada de informação
-
12/03/2023 10:23
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
10/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:28
Juntada de diligência
-
19/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:25
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
12/12/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 05:35
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 16/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 13:39
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 22:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 15:26
Processo migrado para o PJe
-
17/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2020 NF 37/20
-
17/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 02/2020 15:08 TJEJPMQ
-
11/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2019
-
18/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2019 CERTIFICADO DEC PRAZO
-
18/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2019
-
31/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2019 NF 164/1
-
07/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019 AO AUTOR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 15: 02/2019 D044393182001 09:45:57 TERCEIR
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 02/2019 CERTIFICADO
-
15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2018 CERTIFICAR PRECATORIA
-
26/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 26: 07/2018 D030240182001 14:21:42 TERCEIR
-
26/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 26: 07/2018 D031212182001 14:21:42 TERCEIR
-
26/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 07/2018 RESP A SAO LUIS
-
14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 14: 06/2018 tendo em vista a expediçã
-
14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2018 NF 105/1
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2018 CERTIFICADO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2017 CERTIFICADO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2017 NF 114/1
-
01/09/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 01: 09/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2016 LIV 102 F 39/40
-
16/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 05/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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31/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 10/2014 DECORRENDO
-
14/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 10/2014 AG JUNTAR AR
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
25/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 03/2014
-
10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
03/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 12/2013 PROC AUTUADO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 11/2013 TJEJA13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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