TJPB - 0855824-64.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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21/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 18:35
Determinada diligência
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23/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0855824-64.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo sem oposição de embargos à execução pelo executado, devidamente representado por seu curador, determino o prosseguiemento da execução.
Intime-se o exequente para que requeira s medidas pertinentes ao andamento do feito, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
15/12/2024 20:50
Determinada diligência
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13/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO REGIS DE AMORIM NETO em 19/11/2024 23:59.
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24/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAO REGIS DE AMORIM NETO em 10/09/2024 23:59.
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16/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0855824-64.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO, no entanto o pedido de citação por edital.
Assim, CITE-SE as partes requeridas por edital (Prazo do Edital: 20 dias), a ser publicado uma vez no DJEN , para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo acima assinalado sem que haja manifestação da parte requerida ou comprovação do pagamento, desde logo, nomeio o Dr.
ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, defensor público em exercício nesta unidade judiciária, curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de representar os interesses da parte requerida.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
P.I Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
13/07/2024 08:35
Expedição de Edital.
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10/06/2024 19:41
Determinada diligência
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10/06/2024 19:41
Deferido o pedido de
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10/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855824-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 19:09
Outras Decisões
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13/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:58
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 06:03
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 21:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 08:42
Juntada de devolução de mandado
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22/03/2022 22:39
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:59
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2020 19:07
Juntada de Certidão
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14/05/2020 00:05
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 13/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2019 10:34
Juntada de Carta precatória
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23/09/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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