TJPB - 0855874-51.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 22:26
Baixa Definitiva
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28/06/2024 22:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/06/2024 22:26
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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01/06/2024 13:13
Conhecido o recurso de ELIABE RAMOS DA SILVA - CPF: *79.***.*92-89 (RECORRENTE) e não-provido
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01/06/2024 13:13
Sentença confirmada
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01/06/2024 13:13
Voto do relator proferido
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31/05/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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22/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 12:16
Determinada diligência
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15/05/2024 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIABE RAMOS DA SILVA - CPF: *79.***.*92-89 (RECORRENTE).
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13/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 21:39
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855874-51.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIABE RAMOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KARINE DE PAULA PASSOS - PB19505, JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA - PB16754, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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