TJPB - 0840876-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0840876-78.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: IVONALDO MONTEIRO DIAS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição de ID Num. 90192957, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0840876-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: IVONALDO MONTEIRO DIAS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE - PB13017 JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
23/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0840876-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: IVONALDO MONTEIRO DIAS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2024 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
19/03/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 06:35
Recebidos os autos
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19/03/2024 06:35
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de IVONALDO MONTEIRO DIAS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 22:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2023 16:05
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2023 16:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 16:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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