TJPB - 0819899-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Outras Decisões
-
13/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 11:55
Outras Decisões
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09/01/2025 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819899-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Esse juízo fixou os honorários periciais o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Instado a se manifestar, o perito aceitou o encargo pelo valor fixado.
Intime-se o promovido para realizar o depósito em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:26
Determinada diligência
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17/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 12:43
Determinada diligência
-
06/05/2024 12:43
Outras Decisões
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17/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819899-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação do perito nomeado, id. 86708371.
Em que pese a petição do promovido id. 87890137, este não comprovou o pagamento dos honorários periciais.
Assim, intime-se para em 05 (cinco) dias juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 15:05
Determinada diligência
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de VANIA DE SOUZA PEREIRA CHAVES em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819899-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 2.[ ] Intimação das partes , no prazo de 5 dias, acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2024 21:08
Determinada diligência
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04/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 12:16
Determinada diligência
-
28/08/2023 12:16
Nomeado perito
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28/08/2023 12:16
Deferido o pedido de
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25/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:54
Determinada diligência
-
05/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA DE SOUZA PEREIRA CHAVES (*03.***.*96-87).
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03/05/2023 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANIA DE SOUZA PEREIRA CHAVES - CPF: *03.***.*96-87 (AUTOR)
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30/04/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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