TJPB - 0800415-59.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800666-07.2025.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
João Evangelista Mendes dos Santos, qualificado nos autos, residente no município de Alagoa Nova-PB, ingressou com uma ação ordinária de anulação em face do Banco promovido, também qualificado, pelos motivos expostos na petição inicial.
No caso dos autos a parte autora reside no município de Alagoa Nova, cuja Comarca é na cidade de Alagoa Nova—PB, conforme cópia do seu endereço residencial, Id nº 107665051, acostado no evento inicial.
Sendo assim, declaro a incompetência absoluta do Juízo da Comarca de Alagoa Grande para processar e julgar o presente feito, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos para a Comarca de Alagoa Nova-PB, mediante remessa eletrônica, o que faço com esteio nas disposições do art. 45 c/c art. 64, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se o arquivamento com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Alagoa Grande, 15 de julho de 2025.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito ALAGOA GRANDE, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
24/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:18
Juntada de provimento correcional
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11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Prescrição e Decadência] Autos de n. 0800415-59.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
19/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
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26/04/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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