TJPB - 0813853-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE ARAUJO VANDERLEI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813853-26.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: CLOVIS HENRIQUE DE ARAUJO VANDERLEI Advogado do(a) AUTOR: MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS - PB27950 Promovido(a): REU: MARIO CEZAR DOS SANTOS MORAIS *15.***.*34-07, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/05/2024 09:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 07:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0813853-26.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS HENRIQUE DE ARAUJO VANDERLEI REU: MARIO CEZAR DOS SANTOS MORAIS *15.***.*34-07, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CLOVIS HENRIQUE DE ARAUJO VANDERLEI Endereço: R EMÍDIO DIAS GUSMÃO, 25, APT Apto 401, Bloco S1, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-852 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 13/05/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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