TJPB - 0808004-59.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição e envio do ofício de id 98569493 à Caixa Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE, 16 de agosto de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
16/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0808004-59.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para que informe nos autos se os valores liberados através do alvará judicial de ID 90214340 foram levantados junto à Caixa Econômica Federal.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 23 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
23/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 10:02
Processo Desarquivado
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência das expedições dos alvarás de IDs 90214706 e 90214340, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 10 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 08:14
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 18:42
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência das expedições dos alvarás judiciais de ids 89695323 e 89491122, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 2 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
02/05/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2024 07:44
Juntada de Alvará
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30/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para informar os dados bancários para fins de expedição do alvará judicial destinado ao Banco do Brasil, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 26 de abril de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:49
Juntada de Alvará
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26/04/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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24/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Processo: 0808004-59.2024.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular.
Inexistência de dependentes previdenciários.
Sucessores civis.
Legitimidade.
Procedência do pedido.
Vistos etc.
MARIA APARECIDA DE SA - CPF: *32.***.*40-04 (REQUERENTE), devidamente qualificados nos autos da presente ação, requereram, através de advogado habilitado, ALVARÁ JUDICIAL visando ao levantamento de valores referentes aos ativos bancários deixados por VALLÍDIA CIRILO DE SÁ, irmã da requerente, falecida em 13/04/2023.
Estando o feito devidamente instruído e não havendo interesses de menores ou incapazes, entendo dispensável a intervenção do Ministério Público.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem como escopo precípuo possibilitar aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores civis, o levantamento de quantias de titularidade do falecido e que não foram por ele recebidas em vida.
O pedido formulado na exordial encontra substrato jurídico na Lei nº 6.858/80, que assim dispõe, verbis: Art. - 1º Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e os montantes das cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
No caso dos autos, verifica-se que em nome da extinta, existem valores residuais a receber junto ao Banco do Brasil e a CEF , conforme noticia o relatório SISBAJUD presente no ID. 88462566.
Frise-se que o falecido não deixou dependentes previdenciários.
Sendo assim, a promovente, por ser a única sucessora civil da extinta, faz jus aos valores a presente nas instituições financeiras acima.
Diante do exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ autorizando os promoventes MARIA APARECIDA DE SA - CPF: *32.***.*40-04 (REQUERENTE), a receberem junto ao Banco do Brasil e a CEF, todos e quaisquer valores, devidamente atualizados, atinentes aos ativos bancários, deixados pela falecida VALLÍDIA CIRILO DE SÁ, respondendo a requerente por eventuais prejuízos a direitos de terceiros.
O valor a ser liberado desfaz a condição de miserabilidade do autor, portanto, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Com o pagamento das custas e a comprovação nos autos, expeça-se o competente alvará.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, 22 de abril de 2024 LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 22:53
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do ID-88462566, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 15 de abril de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
15/04/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0808004-59.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE MAXIMO VIEIRA - PB10933 REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Segue em anexo o resultado do SISBAJUD. 2.
Intime-se a parte autora para ciência, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. 3.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:22
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0808004-59.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias).
CAMPINA GRANDE, 19 de março de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
19/03/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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