TJPB - 0863294-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2025 21:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0863294-44.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem destacando. 2.
Quanto aos promovidos ROGÉRIO CUSTODIO, MÁRCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ, representada por sua curadora MÁRCIA RAMALHO DINIZ, ÂNGELA RAMALHO CUSTODIO e ESPÓLIO DE FERNANDO RAMALHO DINIZ, representado pela Sra.
GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ estes compareceram aos autos, devidamente representados por advogado, mediante instrumento procuratório de ID 74931211, ID 74945922, ID 74928914, ID 74944708, ID 74925848 e ID 74913010 e apresentaram Embargos Monitórios no ID 74931225, ID 74945939, ID 74928929, ID 74944718, ID 74925842 e ID 74913004, respectivamente. 3.
A promovida GLEIDE LEITAO MARQUES DINIZ requereu a juntada de instrumento procuratório no ID 74894623.
Isto posto, DEFIRO EM PARTE o requerido no ID 108334466. 4.
No ID 103461410 a 103461413 os promovidos ROGERIO CUSTODIO, MARCIA RAMALHO DINIZ, NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ, SIMONE RAMALHO DINIZ apresentaram substabelecimento em nome da Dra.
DANIELA TAVARES C.
CAVALCANTI.
Todavia o instrumento não se acha assinado pelos patronos originários.
Assim sendo, por e tratar de vício sanável, intimem-se os causídicos para que regularizem o defeito de representação.
Prazo: 15 dias. 5.
Promova a citação da ré CRISTINA RAMALHO DINIZ, LAERCIO RAMALHO DINIZ, na condição de Demandado e de representante legal do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ, e de MAISA FERNANDES DINIZ, nos moldes requeridos no ID 108334466.
Diligências pela parte autora.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
27/06/2025 16:40
Determinada a citação de CRISTINA RAMALHO DINIZ - CPF: *67.***.*42-15 (REU), LAERCIO RAMALHO DINIZ - CPF: *95.***.*71-34 (REU), MAISA FERNANDES DINIZ - CPF: *39.***.*90-25 (REU) e OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ - CPF: *86.***.*65-72 (REU)
-
27/06/2025 16:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
23/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, do despacho ID 104342019, no prazo de 10 (dez) dias. ...2.1.
Proceda a Escrivania com a consulta ao endereço atualizado da parte executada, MAISA FERNANDES DINIZ e LAERCIO RAMALHO DINIZ (executado e representante do ESPÓLIO DE OSMINDA MANGUEIRA RAMALHO DINIZ), no INFOJUD.
Com a resposta, intime-se a parte suplicante para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias...
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:53
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 22:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de NORMA NEIDE RAMALHO DINIZ em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 13:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863294-44.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das CUSTA OCASIONAIS e/ou complementação das CUSTAS para fins de expedição de cartas de citação para outros Estados, ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0863294-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da consulta realizada no INFOSEG, determino o cumprimento dos comandos contidos no id nº 82480213.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:53
Determinada diligência
-
10/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Determinada diligência
-
22/11/2023 12:42
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
31/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:51
Decorrido prazo de FERNANDO RAMALHO DINIZ em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/06/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/06/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
18/06/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/05/2023 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 10:26
Deferido o pedido de
-
20/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811604-39.2023.8.15.2001
Iris Porto Medeiros
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Deborah Buarque Cortizo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 14:22
Processo nº 0812907-54.2024.8.15.2001
Gessica Liliane Pereira Liborio
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 18:25
Processo nº 0841812-40.2022.8.15.2001
Wilma Ramalho de Araujo Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2022 14:35
Processo nº 0003657-46.1995.8.15.2001
Banco Banorte S/A - em Liquidacao
Julio Mauricio Filho
Advogado: Maria Auxiliadora de Brito Veiga Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/1995 00:00
Processo nº 0869586-11.2023.8.15.2001
Condominio Setai Casas Verticais
Ingridi da Silva Diniz
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 15:31