TJPB - 0867374-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:23
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS BATISTA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 08:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:14
Juntada de Petição de parecer
-
21/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Informações
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS BATISTA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 09:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
06/11/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 08:08
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a guarda e alimentos. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07-11-2024, às 9:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, ONDE SERÃO TOMADOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 18 de outubro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 09:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
01/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCILENE ALVES CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS BATISTA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:49
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AS PARTES para se manifestarem sobre o relatório do Psicossocial, juntado no id. 100302802 CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: VII — juntar aos autos ofícios e outros documentos requisitados de terceiros e intimar as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, e sucessivamente o Ministério Público, nos processos em que atua com fiscal da ordem jurídica; -
16/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família da Capital
-
04/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
04/07/2024 09:13
Determinada diligência
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS BATISTA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: -intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; Servidor Assinatura eletrônica Francisca Josileide de O.
Lima -
02/05/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:10
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 06:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO BARRETO HONORIO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/04/2024 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
09/04/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de VAGNER DOS SANTOS BATISTA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual.
Em primeiro lugar, intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais.
De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º.
O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário Paraibano cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.
Desse modo, esclareço que a prática de atos presenciais será prioritária sempre que se revelar facilitadora ao deslinde da causa.
Designo audiência de conciliação para o dia 15-04-2024, às 8:30_horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
17/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 15/04/2024 08:30 2ª Vara de Família da Capital.
-
13/03/2024 14:35
Determinada diligência
-
12/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 07:52
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 07:11
Declarada incompetência
-
26/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:10
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 18:22
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 14:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/12/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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