TJPB - 0802854-76.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:57
Juntada de cálculos
-
29/05/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Alvará
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802854-76.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES GALDINO.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2023 19:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES GALDINO - CPF: *65.***.*48-49 (AUTOR).
-
08/05/2023 19:59
Outras Decisões
-
08/05/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800049-53.2023.8.15.0181
Joao Felix dos Santos Segundo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2023 09:44
Processo nº 0802354-83.2018.8.15.0181
Banco Bradesco
Germana Araujo Muniz Felizardo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0801525-73.2016.8.15.0181
Banco Cruzeiro do Sul
Ivonaldo Fernandes da Silva
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2019 07:25
Processo nº 0801455-12.2023.8.15.0181
Maria Jose Aleixo Santos
Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, ...
Advogado: Manoel Xavier de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 21:18
Processo nº 0802854-76.2023.8.15.0181
Maria de Lourdes Alves Galdino
Banco Bmg S.A
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 14:50