TJPB - 0801626-33.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JEFERSON DE SANTANA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 16:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0802291-20.2019.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao RENAJUD Realizada a consulta, foram encontrado um veículo com restrição de alienação fiduciária, conforme consulta realizada através do sistema RENAJUD, razão pela qual, por expressa disposição legal (art. 7o – A, Decreto Lei 911/1969), deixo de realizar seu bloqueio e indefiro o pedido.
Quanto ao InfoJud Anoto que na consulta à Receita Federal foi verificada a ocorrência de declaração de imposto de renda, sem, contudo, existência de qualquer bem passível de penhora.
Deixo de junta-la a fim de proteger o sigilo fiscal da parte executada.
Anoto ainda que ausente DIMOB e DECRED, conforme telas: Da execução frustrada Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tampouco foram indicados outros bens pelo exequente na última intimação, tratando-se, assim, de execução frustrada.
Em razão disso, anote-se a situação de suspensão (mov. 276) e na forma do art. 921, III do NCPC determino: 1) INTIMO o exequente sobre a suspensão da tramitação dos autos; 2) REMETA-SE os autos para a tarefa de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data, sem prejuízo de o exequente, a qualquer tempo, requerer medidas cabíveis e indicar meios para a retomada da marcha processual. 2) Decorrido tal prazo, REMETA-SE os autos ao arquivo provisório independentemente de nova decisão ou intimação, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3) Decorrido o prazo de 06 (seis) anos desta decisão, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:25
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:22
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte exequente para em 15 dias juntar demonstrativo atualizado do crédito, utilizando a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo TJPB (ou de seu sistema própria).
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:29
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS - CNPJ: 19.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
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08/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2023 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/02/2023 10:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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23/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2023 10:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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14/11/2022 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2022 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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11/11/2022 09:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2022 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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10/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 20:15
Recebidos os autos.
-
27/06/2022 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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09/06/2022 12:24
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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26/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2022 07:20
Conclusos para despacho
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19/04/2022 05:27
Decorrido prazo de PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 05:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:12
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 21:10
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 21:09
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 22:59
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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08/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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