TJPB - 0825231-67.2021.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0825231-67.2021.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO, CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO, L.
M.
V.
M.
Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO ALEXANDRE ARISTIDES - PB20894 REQUERIDO: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS Advogado do(a) REQUERIDO: LAILA LACERDA DE SA - CE20664 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se os sucessores, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os dados bancários necessários à transferência dos valores requisitados. 2.
Conforme se extrai da certidão de Id. 113089166, mesmo após a expedição de ofício à GEPRE (Gerência de Precatórios), comunicando expressamente a determinação de cancelamento dos precatórios expedidos, houve o indevido processamento das requisições.
Diante disso, renove-se, com urgência, a ordem de cancelamento, consignando que os valores respectivos já foram devidamente satisfeitos por meio de RPV, nos termos da decisão judicial anteriormente proferida.
Solicite-se, ainda, àquela unidade administrativa, a imediata adoção das providências cabíveis para a anulação do processamento irregular, inclusive com a exclusão de registros eventualmente lançados em sistemas oficiais de controle e publicação. 3.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/04/2025 12:34
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/04/2025 12:32
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/04/2025 12:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825231-67.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO, CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO, L.
M.
V.
M., através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os RPVs, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 29 de janeiro de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
29/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:57
Juntada de RPV
-
28/01/2025 12:57
Juntada de RPV
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:19
Outras Decisões
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
21/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825231-67.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO, CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO, L.
M.
V.
M., através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestarem acerca da Minuta de Requisição de Precatório de ID 105205256, bem como da Decisão de ID 104765800.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 11 de dezembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
11/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 11:31
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/12/2024 08:31
Outras Decisões
-
03/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSS em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:52
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de LORENNA MARIAH VIEIRA MARINHO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825231-67.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO, CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO, L.
M.
V.
M., através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição da Requisição de Precatório de ID 99841472, requerendo o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE, 6 de setembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:19
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825231-67.2021.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO, CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO, L.
M.
V.
M., através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência doRPV exoedido nos autos: " 99490717 ".
CAMPINA GRANDE, 2 de setembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
02/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:01
Juntada de RPV
-
30/08/2024 11:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LORENNA MARIAH VIEIRA MARINHO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA IUDAINNE VIEIRA MARINHO - CPF: *35.***.*61-57 (AUTOR), L. M. V. M. - CPF: *97.***.*69-36 (AUTOR) e RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO - CPF: *30.***.*83-99 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/05/2024 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:29
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:23
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:58
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 05:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 05:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/06/2023 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2023 19:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:30
Juntada de laudo pericial
-
10/03/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:01
Nomeado perito
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26/11/2022 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/05/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/10/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO AUGUSTO FERREIRA MARINHO (*30.***.*83-99).
-
02/10/2021 18:05
Declarada incompetência
-
28/09/2021 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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