TJPB - 0809179-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809179-05.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral] APELANTE: ANA LUCIA SANTOS FERNANDES APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Recurso de apelação interposto e contrarrazões já apresentadas.
Desta forma, remetam-se os autos à Superior Instância, a quem compete fazer o necessário juízo de admissibilidade da peça (art. 1.010, §3º, do CPC).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:28
Determinada diligência
-
24/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO -
28/01/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/3520-60 (APELADO)
-
27/01/2025 18:48
Determinada diligência
-
27/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809179-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação apresentada.
Após, remetam-se os autos ao TJPB.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
26/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:12
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 12:12
Determinada diligência
-
24/09/2024 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS FERNANDES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:43
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 19:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
28/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809179-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para DECLARAR inexistente o débito de R$ 6.469,59 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
A título de tutela de urgência, somente nessa ocasião analisada, defiro-a e DETERMINO que as rés retirem o nome da autora das plataformas de cadastro de restrição ao crédito, no prazo de 03 dias, sob pena de fixação de multa.
Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor da autora, cujo valor já dou por corrigido (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Ainda condeno a parte promovida em custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Havendo interesse no Cumprimento de Sentença, desarquivem-se os autos e evolua a classe processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
21/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 00:59
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809179-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas.
Observa-se, ainda, que a apreciação da liminar, neste caso, confunde-se com o próprio pedido final/principal, que já se encontra pronto para julgamento.
O caso sub judice comporta julgamento antecipado, em razão de se tratar de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.
Assim também é o entendimento do STJ: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. (STJ-4ª T.
Ag 14.952-DF-AgRg, rel.
Min Sávio de Figueiredo.
J. 4.12.91, negaram provimento, v.u., DJU 3.2.92, P.472)” Cientifiquem-se as partes desta decisão e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:02
Outras Decisões
-
14/06/2024 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 02:13
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809179-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/02/2024 15:46
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:46
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/3520-60 (REU)
-
29/02/2024 15:46
Determinada diligência
-
29/02/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA SANTOS FERNANDES - CPF: *00.***.*29-43 (AUTOR).
-
23/02/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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