TJPB - 0800257-46.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:05
Juntada de informação
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14/05/2024 10:01
Juntada de informação
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13/05/2024 11:05
Juntada de Alvará
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13/05/2024 11:05
Juntada de Alvará
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11/05/2024 19:21
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800257-46.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: GERALDO FERREIRA DE LIMA X BANCO BRADESCO SA e outros Nome: GERALDO FERREIRA DE LIMA Endereço: RUA FLÁVIO RIBEIRO, 206, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) APELANTE: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: ALFREDO PESSOA LIMA, 236, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3 piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 21.204,80 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 12:12:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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24/02/2024 05:33
Recebidos os autos
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24/02/2024 05:33
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2023 09:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO FERREIRA DE LIMA - CPF: *54.***.*83-53 (AUTOR).
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13/03/2023 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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