TJPB - 0813447-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:31
Determinada diligência
-
19/08/2025 12:31
Nomeado perito
-
19/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:41
Determinada diligência
-
22/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMALHO DINIZ em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:47
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE CLODOMIR ARAGAO NETO em 09/05/2025 23:59.
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19/02/2025 01:00
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813447-05.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FRANCISCA RAMALHO DINIZ, Endereço: Rua Severina de Freitas_**, 397, Treze de Maio, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-670, em desfavor de Nome: JOSÉ CLODOMIR ARAGÃO NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JOSÉ CLODOMIR ARAGÃO NETO, CPF *02.***.*75-65, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de fevereiro de 2025.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Silvana Carvalho Soares, MM.
Juíza de Direito. -
12/02/2025 09:22
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 12:09
Determinada diligência
-
10/02/2025 12:09
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 12:09
Nomeado curador
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07/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMALHO DINIZ em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 104653259 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:34
Deferido o pedido de
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18/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813447-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já realizado nos autos, pesquisa de endereço junto aos órgãos oficiais de auxilio ao Judiciário, assim, indefiro o pedido da autora de expedição de oficio ao INSS para saber o endereço do local de trabalho do promovido, cabendo a autora efetuar diligencias a fim de informar nos autos o endereço completo do local indicado pelo oficial de justiça (ID.93391160) como o do trabalho do promovido, considerando que foi informando apenas "Rua da República (Marcenaria de Sérgio)".
No mais, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado para citação do promovido, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 20:06
Indeferido o pedido de FRANCISCA RAMALHO DINIZ - CPF: *09.***.*98-87 (AUTOR)
-
17/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 97640991, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 93391160, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 91795172, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:14
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2024 17:14
Deferido o pedido de
-
18/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813447-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 87675655, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:50
Juntada de Informações
-
04/04/2024 19:23
Juntada de Informações
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE SOUSA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 00:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA RAMALHO DINIZ - CPF: *09.***.*98-87 (AUTOR).
-
18/03/2024 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813447-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ajuizada por FRANCISCA RAMALHO DINIZ em face de JOSE CLODOMIR ARAGAO NETO, devidamente qualificados, distribuído por dependência à ação de produção antecipada de provas nº 0810559-63.2024.8.15.2001, em tramitação anterior neste Juízo.
Requer a parte autora, na inicial, em sede de antecipação dos efeitos da tutela - art. 294, c/c o art. 300, do CPC, que seja encaminhado ofício ao Cartório Decarlinto, situado à Av.
Fernando Luiz Henriques dos Santos, 75 - Jardim, João Pessoa/PB, CEP 58037-075, para que o notário responsável suspenda os efeitos da procuração pública.
Todavia, não é caso de distribuição por dependência, conforme previsão expressa no parágrafo 3º do art. 381 do CPC.
Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos, POR SORTEIO, para uma das Varas Cíveis da Capital.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 13:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:52
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
14/03/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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