TJPB - 0856409-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:08
Juntada de
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26/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:15
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 17:47
Determinada diligência
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06/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856409-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de GERALDO NICOLAU BAPTISTA DE MELLO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0856409-77.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
15/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO NICOLAU BAPTISTA DE MELLO JUNIOR - CPF: *26.***.*09-15 (AUTOR).
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06/10/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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