TJPB - 0800351-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 11:59
Juntada de Alvará
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03/07/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:30
Decorrido prazo de ALEX SERGIO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800351-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem] EXEQUENTE: ALEX SERGIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUISA PEDROSA GONCALVES - PB23726 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800351-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
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05/04/2024 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 21:57
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ALEX SERGIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0800351-20.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: ALEX SERGIO DA SILVA PROMOVIDO: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/03/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/01/2024 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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