TJPB - 0820209-18.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:14
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 17:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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16/03/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:53
Juntada de
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820209-18.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820209-18.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0820209-18.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de RIVA MAGALHAES GUEDES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0820209-18.2016.8.15.2001 [Compra e Venda] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Certifico que o processo encontra-se no aguarda da devolução dos AR´s.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
15/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:30
Juntada de informação
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 09:45
Juntada de informação
-
05/04/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/02/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2017 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
03/06/2016 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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